O
Ano da Fé, proclamado pelo Papa Bento XVI, teve início no dia 11 de Outubro e
concluir-se-á a 24 de Novembro de 2013. Trata-se de uma oportunidade para
“comemorar o dom precioso da fé” (Carta Porta Fidei, 8).
Para
ajudar a alcançar esse objectivo, no dia 14 de Setembro de 2012, a
Penitenciaria Apostólica emanou um Decreto, através do qual o Papa Bento XVI
concede especiais indulgências, “a fim de que os fiéis sejam mais estimulados
ao conhecimento e ao amor pela doutrina da Igreja católica e obtenham dela
frutos espirituais mais abundantes”.
O
Catecismo da Igreja Católica contém uma boa síntese da doutrina das
Indulgências, que é oportuno recordar:
As indulgências
A
doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos
efeitos do sacramento da Penitência.
QUE
É A INDULGÊNCIA?
«A
indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados
cuja culpa já foi apagada;
remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas
condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção,
distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos
santos»[1]
. «A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na
totalidade da pena temporal devida ao pecado»[2].
«O fiel pode lucrar para si mesmo as
indulgências [...], ou aplicá-las aos defuntos»[3]
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).
AS
PENAS DO PECADO
Para
compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, deve ter-se presente que o
pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão
com Deus e, portanto, torna-nos incapazes da vida eterna, cuja privação se
chama «pena eterna» do pecado. Por outro lado, todo o pecado, mesmo venial,
traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser
purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que se chama
Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama «pena temporal» do pecado.
Estas duas penas não devem ser consideradas como uma espécie de vingança,
infligida por Deus, do exterior, mas como algo decorrente da própria natureza
do pecado. Uma conversão procedente duma caridade fervorosa pode chegar à total
purificação do pecador, de modo que nenhuma pena subsista[4]
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1472).
O
perdão do pecado e o restabelecimento da comunhão com Deus trazem consigo a
abolição das penas eternas do pecado. Mas subsistem as penas temporais. O
cristão deve esforçar-se por aceitar, como uma graça, estas penas temporais do
pecado, suportando pacientemente os sofrimentos e as provações de toda a
espécie e, chegada a hora, enfrentando serenamente a morte: deve aplicar-se,
através de obras de misericórdia e de caridade, bem como pela oração e pelas
diferentes práticas da penitência, a despojar-se completamente do «homem velho»
e a revestir-se do «homem novo»[5]
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1473).
O
cristão que procura purificar-se do seu pecado e santificar-se com a ajuda da
graça de Deus, não se encontra só. «A vida de cada um dos filhos de Deus está
ligada de modo admirável, em Cristo e por Cristo, à vida de todos os outros
irmãos cristãos, na unidade sobrenatural do corpo Místico de Cristo, como que
numa pessoa mística»[6]
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1474).
Na
comunhão dos santos, «existe, portanto, entre os fiéis – os que já estão na
pátria celeste, os que foram admitidos à expiação do Purgatório, e os que vivem
ainda peregrinos na terra – um constante laço de amor e uma abundante permuta
de todos os bens»[7]. Nesta admirável permuta,
a santidade de um aproveita aos demais, muito para além do dano que o pecado de
um tenha podido causar aos outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos
permite ao pecador contrito ser purificado mais depressa e mais eficazmente das
penas do pecado (Catecismo da Igreja
Católica, n. 1475).
A
estes bens espirituais da comunhão dos santos, também lhes chamamos o tesouro
da Igreja, «que não é um somatório de bens, como quando se trata das
riquezas materiais acumuladas no decurso dos séculos, mas sim o preço infinito
e inesgotável que têm junto de Deus as expiações e méritos de Cristo, nosso
Senhor, oferecidos para que a humanidade seja liberta do pecado e chegue à
comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso Redentor, que se encontram em abundância
as satisfações e os méritos da sua redenção»[8]
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1476).
«Pertencem
igualmente a este tesouro o preço verdadeiramente imenso, incomensurável e
sempre novo que têm junto de Deus as orações e boas obras da bem‑aventurada
Virgem Maria e de todos os santos, que se santificaram pela graça de Cristo,
seguindo as suas pegadas, e que realizaram uma obra agradável ao Pai; de modo
que, trabalhando pela sua própria salvação, igualmente cooperaram na salvação
dos seus irmãos na unidade do corpo Místico»[9]
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1477).
OBTER
A INDULGÊNCIA DE DEUS MEDIANTE A IGREJA
“A indulgência obtém-se mediante a Igreja que, em
virtude do poder de ligar e desligar que lhe foi concedido por Jesus Cristo,
intervém a favor dum cristão e lhe abre o tesouro dos méritos de Cristo e dos
santos, para obter do Pai das misericórdias o perdão das penas temporais
devidas pelos seus pecados. É assim que a Igreja não quer somente vir em ajuda
deste cristão, mas também incitá-lo a obras de piedade, penitência e caridade[10]
(Catecismo da Igreja Católica, n. 1478).
Uma
vez que os fiéis defuntos, em vias de purificação, também são membros da mesma
comunhão dos santos, nós podemos ajudá-los, entre outros modos, obtendo para
eles indulgências, de modo que sejam libertos das penas temporais devidas pelos
seus pecados (Catecismo da Igreja
Católica, n. 1479).
[1] Paulo
VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. I: AAS 59 (1967) 21
[2] Paulo
VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. 2: AAS 59 (1967) 21.
[3] CIC can.
994.
[4] Cf.
Concílio de Trento, Sess. 14ª, Canones de sacramento Paenitentiae. can.
12-13: DS 1712-1713; Id., Sess. 25ª, Decretum de purgatorio: DS 1820.
[5] Cf. Efésios4, 24.
[6] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum
doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11.
[7] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum
doctrina, 5: AAS 59 (1967) 12.
[8] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum
doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11
[9] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum
doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11-12
[10] Cf. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum
doctrina, 8: AAS 59 (1967) 16-17; Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de
Indulgentiis: DS 1835.
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