domingo, fevereiro 03, 2013

Ano da Fé e indulgências.


O Ano da Fé, proclamado pelo Papa Bento XVI, teve início no dia 11 de Outubro e concluir-se-á a 24 de Novembro de 2013. Trata-se de uma oportunidade para “comemorar o dom precioso da fé” (Carta Porta Fidei, 8).

Para ajudar a alcançar esse objectivo, no dia 14 de Setembro de 2012, a Penitenciaria Apostólica emanou um Decreto, através do qual o Papa Bento XVI concede especiais indulgências, “a fim de que os fiéis sejam mais estimulados ao conhecimento e ao amor pela doutrina da Igreja católica e obtenham dela frutos espirituais mais abundantes”.

O Catecismo da Igreja Católica contém uma boa síntese da doutrina das Indulgências, que é oportuno recordar:

As indulgências

A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do sacramento da Penitência.

QUE É A INDULGÊNCIA?

«A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos»[1] . «A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado»[2].  «O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências [...], ou aplicá-las aos defuntos»[3] (Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).

AS PENAS DO PECADO

Para compreender esta doutrina e esta prática da Igreja, deve ter-se presente que o pecado tem uma dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e, portanto, torna-nos incapazes da vida eterna, cuja privação se chama «pena eterna» do pecado. Por outro lado, todo o pecado, mesmo venial, traz consigo um apego desordenado às criaturas, o qual precisa de ser purificado, quer nesta vida quer depois da morte, no estado que se chama Purgatório. Esta purificação liberta do que se chama «pena temporal» do pecado. Estas duas penas não devem ser consideradas como uma espécie de vingança, infligida por Deus, do exterior, mas como algo decorrente da própria natureza do pecado. Uma conversão procedente duma caridade fervorosa pode chegar à total purificação do pecador, de modo que nenhuma pena subsista[4] (Catecismo da Igreja Católica, n. 1472).

O perdão do pecado e o restabelecimento da comunhão com Deus trazem consigo a abolição das penas eternas do pecado. Mas subsistem as penas temporais. O cristão deve esforçar-se por aceitar, como uma graça, estas penas temporais do pecado, suportando pacientemente os sofrimentos e as provações de toda a espécie e, chegada a hora, enfrentando serenamente a morte: deve aplicar-se, através de obras de misericórdia e de caridade, bem como pela oração e pelas diferentes práticas da penitência, a despojar-se completamente do «homem velho» e a revestir-se do «homem novo»[5] (Catecismo da Igreja Católica, n. 1473).

O cristão que procura purificar-se do seu pecado e santificar-se com a ajuda da graça de Deus, não se encontra só. «A vida de cada um dos filhos de Deus está ligada de modo admirável, em Cristo e por Cristo, à vida de todos os outros irmãos cristãos, na unidade sobrenatural do corpo Místico de Cristo, como que numa pessoa mística»[6] (Catecismo da Igreja Católica, n. 1474).

Na comunhão dos santos, «existe, portanto, entre os fiéis – os que já estão na pátria celeste, os que foram admitidos à expiação do Purgatório, e os que vivem ainda peregrinos na terra – um constante laço de amor e uma abundante permuta de todos os bens»[7]. Nesta admirável permuta, a santidade de um aproveita aos demais, muito para além do dano que o pecado de um tenha podido causar aos outros. Assim, o recurso à comunhão dos santos permite ao pecador contrito ser purificado mais depressa e mais eficazmente das penas do pecado (Catecismo da Igreja Católica, n. 1475).

A estes bens espirituais da comunhão dos santos, também lhes chamamos o tesouro da Igreja, «que não é um somatório de bens, como quando se trata das riquezas materiais acumuladas no decurso dos séculos, mas sim o preço infinito e inesgotável que têm junto de Deus as expiações e méritos de Cristo, nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade seja liberta do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso Redentor, que se encontram em abundância as satisfações e os méritos da sua redenção»[8] (Catecismo da Igreja Católica, n. 1476).

«Pertencem igualmente a este tesouro o preço verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre novo que têm junto de Deus as orações e boas obras da bem‑aventurada Virgem Maria e de todos os santos, que se santificaram pela graça de Cristo, seguindo as suas pegadas, e que realizaram uma obra agradável ao Pai; de modo que, trabalhando pela sua própria salvação, igualmente cooperaram na salvação dos seus irmãos na unidade do corpo Místico»[9] (Catecismo da Igreja Católica, n. 1477).

OBTER A INDULGÊNCIA DE DEUS MEDIANTE A IGREJA

A indulgência obtém-se mediante a Igreja que, em virtude do poder de ligar e desligar que lhe foi concedido por Jesus Cristo, intervém a favor dum cristão e lhe abre o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos, para obter do Pai das misericórdias o perdão das penas temporais devidas pelos seus pecados. É assim que a Igreja não quer somente vir em ajuda deste cristão, mas também incitá-lo a obras de piedade, penitência e caridade[10] (Catecismo da Igreja Católica, n. 1478).

Uma vez que os fiéis defuntos, em vias de purificação, também são membros da mesma comunhão dos santos, nós podemos ajudá-los, entre outros modos, obtendo para eles indulgências, de modo que sejam libertos das penas temporais devidas pelos seus pecados (Catecismo da Igreja Católica, n. 1479).


[1] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. I: AAS 59 (1967) 21
[2] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. 2: AAS 59 (1967) 21.
[3] CIC can. 994.
[4] Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Canones de sacramento Paenitentiae. can. 12-13: DS 1712-1713; Id., Sess. 25ª, Decretum de purgatorio: DS 1820.
[5] Cf. Efésios4, 24.
[6] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11.
[7] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 12.
[8] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11
[9] Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11-12
[10] Cf. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 8: AAS 59 (1967) 16-17; Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de Indulgentiis: DS 1835.

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