terça-feira, abril 23, 2013

É possível mudar de sexo? Quem «muda de sexo» pode casar»?


É possível mudar de sexo?
 
O texto que se segue é um resumo do livro de D. Elio Sgreccia, Manual de bioética: I. Fundamentos e ética biomédica. Aspectos médico-sociais, S. Paulo, Ed. Loyola, 2ª edição, 2002, pp. 499-525. (Ver aqui algumas passagens do livro sobre o assunto em apreço).
 
 

Lamentavelmente, a edição portuguesa deste mesmo livro, Manual de bioética, Lisboa, Principia Editora, 2009, (que é uma obra fundamental), não inclui este capítulo.
 
 

O Cardeal Elio Sgreccia é Presidente Emérito da Pontifícia Academia para a Vida.
 
 

Reproduzo o resumo de Dom Estêvão Bettencourt (OSB), adaptando o texto. (Dom Estêvão Bettencourt foi director e redactor da primeira revista sobre Apologética Católica do Brasil, a Pergunte e Responderemos (PR), publicação mensal do Mosteiro de São Bento do Rio de Janeiro, desde 1957 até 2008. Veja aqui uma lista dos seus artigos).
 
 

TRANSEXUALISMO

Distingam-se quatro pontos: 1) noção de transexualismo; 2) origem desta tendência; 3) liceidade da intervenção cirúrgica; 4) o matrimónio dos transexuais.

1. Transexualismo: Que é?

A fim de chegar a uma definição clara, considerem-se as modalidades de sexo:

1.      Sexo cromossómico, determinado pela presença ou ausência do cromossoma Y na bagagem genética da célula embrional do indivíduo. Indivíduos que têm um Y com um ou mais X são do sexo masculino; os que não têm Y são geneticamente femininos. Estes dados são resultado objectivo da fecundação.

2.      Sexo gonádico: baseia-se nas características histológicas da gónada. O sexo masculino possui tecido testicular, ao passo que o feminino possui tecido ovariano.

3.      Sexo dos canais genitais (ou ductal). O canal de Muller é próprio da mulher, o canal de Wolf é próprio do homem.

4.      Sexo fenotípico ou genital: é determinado pelas características dos genitais externos.

Na sexualidade física normal existe harmonia e concordância entre esses componentes citados; existem anomalias que determinam um estado de intersexualidade quando há discordância entre os caracteres genéticos, gonádicos, fenotípicos ou canais do sexo. As anomalias podem ser as seguintes:

a)     Pseudo-hermafroditismo: quando há discordância entre os caracteres fenotípicos ou genitais e os gonádicos e cromossómicos, e isso pode-se dar em duas situações:

1)     Pseudo-hermafroditismo feminino: os genitais são masculinos (mais ou menos diferenciados) enquanto as gónadas e a bagagem cromossómicas são femininas, no caso, p. ex., da síndrome androgenital congénita;

2)     Pseudo hermafroditismo masculino: os genitais são femininos, mas as gónadas e a bagagem cromossómica são masculinas, i. é, testiculares (síndrome de Morris ou do testículo feminilizante);

b)     Hermafroditismo verdadeiro (muito raro): há tecidos ovarianos e testiculares contemporaneamente. Também neste caso pode haver duas hipóteses; o caso geral é o que apresenta um fenótipo predominantemente masculino, ainda que haja genitais externos rudimentares, às vezes com a concomitância de "menstruações" depois da puberdade sob a forma de hematúria, devido à presença de um útero rudimentar.

Alguns distúrbios estão relacionados também com defeitos genéticos: p. ex., a síndrome de Klinefelter é devida à presença de 47 cromossomas com fórmula XXY ou em forma de mosaico XX-XY; o indivíduo apresenta genitais externos normalmente desenvolvidos no sentido masculino ou hipoplásticos associados a oligospermia ou a aspermia. A síndrome de Turner, ao contrário, é devida à presença de 45 cromossomos (falta o X), com fenótipo feminino e ausência de ovários férteis.

Essas várias formas de anomalias que dizem respeito aos componentes físicos do sexo e estão também compreendidas na legislação referente à rectificação do sexo não configuram o que se define como transexualismo propriamente dito. O transexualismo define-se como um conflito entre o sexo físico "normal" nos seus componentes atrás relacionados e a tendência psicológica que é sentida numa direcção oposta. Na quase totalidade dos casos, trata-se de indivíduos de sexo físico masculino que, psicologicamente, se sentem mulheres e tendem a identificar-se com o sexo feminino. São muito raros os casos em sentido contrário, ou seja, de indivíduos fisicamente mulheres que pretendem tornar-se homens.

O transexualismo apresenta-se como uma síndrome na qual existe uma "pulsão" psicológica, aparentemente primária (ou, de qualquer modo, surgida em tempos remotos), de pertencer ao sexo oposto ao genético, endócrino, fenotípico e obviamente também ao do registo civil, pulsão essa que é acompanhada por um comportamento psicossexual de tipo nitidamente oposto ao previsto pelo sexo anatómico, e que se associa ao desejo obsessivo de "libertar-se" dos atributos genitais que possui e de adquirir os do sexo oposto. Quando essa "pulsão" é de longa data e profundamente amadurecida, há uma fase de "irreversibilidade" que leva o indivíduo à intervenção cirúrgica correctiva: obviamente isso é mais fácil e traz resultados estético-funcionais apreciáveis quando o que é masculino se "corrige" para o feminino, sendo muito menos fácil e válida a direcção oposta.

Para explicar melhor essa anomalia, é bom distingui-la ainda de outras duas formas, que têm também raiz psicológica: o homossexualismo e o travestismo.

Na homossexualidade não se sentem os aspectos físicos do sexo num sentido ambíguo e conflituante; são usados em vista da satisfação erótica posta num indivíduo do mesmo sexo. O homossexual não deseja mudar de sexo, mas simplesmente ter relações sexuais com indivíduos do mesmo sexo.

O travestismo é uma síndrome na qual não há desejo profundo de mudança de sexo, mas a simples instauração de uma necessidade psíquica de usar roupas do outro sexo como condição necessária para conseguir a excitação sexual: a relação sexual tende a acontecer com indivíduos do sexo oposto.

2. Transexualismo: origem

Duas são as teorias que debatem a origem do transexualismo.

1) Seria devido a carências endócrinas e a mecanismos neuro-hormonais.

2) A maior parte dos autores defende, pelo contrário, a origem socio-psicogénica do transexualismo: seriam os estímulos extrínsecos provenientes do ambiente social e familiar no qual o paciente vive os que determinariam, por sua precocidade e absoluta persistência, a orientação sexual do transexual. A génese dessa anomalia seria devida a um processo de identificação da criança com a mãe e a irmã (híper-protectoras e possessivas) na ausência de uma consistente figura paterna, processo esse levado ao ponto de induzir o impulso de se tornar mulher.

A idade da instauração da anomalia, numa e noutra hipótese, remontaria aos primeiríssimos tempos da infância (1-2 anos).

A importância ética das diferentes origens estaria no facto de que a eventual origem orgânica das anomalias justificaria melhor, segundo alguns, a solicitação de intervenção correctiva mediante terapia médico-cirúrgica, enquanto a origem psicossocial comportaria consequentemente a legitimidade e a necessidade apenas de uma terapia psicológica, na hipótese de que seja eficaz.

Sobre a irreversibilidade de anomalia parece ser suficiente, mas não definitiva, a concordância entre os autores: a grande maioria considera que a anomalia não é reversível no sentido de possibilidade de harmonizar a psique com a configuração do sexo fenotípico; sobre este ponto parece haver concordância entre as afirmações tanto dos defensores da origem orgânica como dos defensores da origem psicossocial.

Parece confirmado cientificamente que a execução da intervenção médico-cirúrgica não leva a superar o conflito precedente, não recompõe a harmonia com o novo sexo, mas até parece agravar a sensação de frustração:

·        Passando à avaliação das consequências das intervenções, é preciso considerar antes de mais nada, realisticamente, que até a mais perfeita operação não realiza nunca uma autêntica e verdadeira mudança de sexo. A permanência da próstata e das vesículas seminais no transexual masculino e a impossibilidade de uma cópula fisiológica por parte do pénis artificial no transexual feminino não permitem falar de genitais respectivamente femininos e masculinos.

·        A pseudo-vagina é apenas uma imitação do órgão feminino, ainda que se adapte à cópula, e mais ainda o é o pénis postiço; assim sendo, por mais argumentações que se apresentem, não se pode sustentar que, sob o ponto de vista anatómico, o sexo tenha mudado.

Mais ainda. Como se demonstrou, haverá indivíduos mais anormais que antes. Realmente, enquanto antes da intervenção o contraste limitava-se à dissociação entre soma e psique, depois da intervenção isso fica mais complicado, por haver no mesmo soma um contraste entre os elementos de um sexo (genitais externos adaptados) e os do outro sexo (cromossómico e até hormonal). Tudo isso, para além da situação jurídica, não deixa de ter repercussão na vida do transexual. De facto, por meio de pesquisas realizadas, ficou claro que a intervenção cirúrgica nem sempre satisfaz às expectativas do transexual. Dificilmente se consegue a perfeita inserção do indivíduo no contexto social, sobretudo pela dificuldade que tem de resolver os problemas sexuais, uma vez que existe frequentemente a rejeição do parceiro pela sua situação, elemento este que cria ulteriores frustrações. E em alguns casos, vê-se que há reconsideração sobre a intervenção...

3. Intervenção cirúrgica nos casos de autêntico transexualismo

É o caso em que as dificuldades éticas são mais graves. Os que defendem a licitude da intervenção de adequação do sexo físico ao sexo psíquico fundamental apoiam suas razões nas seguintes motivações e situações de facto:

1. A situação psicológica é irreversível e, por isso, o que se tem de tentar é a terapia cirúrgica, i. é, a correcção física;

2. Deve-se optar pela procura da harmonia da pessoa, considerando-se essencial e prioritário a componente psicológica, a qual, neste caso, propende de maneira consciente e irreversível para a correcção do sexo físico. O princípio de totalidade deveria ser construído em função da componente psicológico e da opção psicológica;

3. A razão, não claramente professada, mas subentendida em todas as outras e predominante no momento cultural actual é a da reivindicação de liberdade em matéria de sexo, analogamente ao que acontece no caso do aborto, da esterilização, da manipulação genética e da fertilização in vitro: em todos esses casos, reivindica-se o domínio do indivíduo sobre a "própria" corporeidade e sobre a vida física em geral.

Em resposta a esses argumentos, seja dito:

a) A simples razão da irreversibilidade do mal-estar psíquico não dá sustentação à licitude da terapia cirúrgica.

Admitamos, por hipótese, que se trate de comprovada irreversibilidade. O princípio moral da "terapêutica" exige condições precisas para poder ser licitamente aplicado; estes são: que a intervenção tenha um bom percentual de sucesso, que a intervenção seja realmente terapêutica no sentido de ser dirigida ao bem de todo o físico, eliminando uma parte doente, que a intervenção seja o remédio para uma situação actual, de outro modo incurável, e respeite o bem superior e moral da pessoa. Ora, no nosso caso, estas condições não se verificam nem simultaneamente - como é moralmente exigido - nem individualmente.

É preciso lembrar que, do ponto de vista técnico, removedor-reconstrutivo, esse tratamento de "rectificação de sexo" no transexual é normalmente praticado através de várias fases sucessivas; antes de mais nada, procede-se a uma terapia hormonal que tem influência sobre alguns caracteres externos da sexualidade (configuração externa das mamas), a seguir se põe em prática uma psicoterapia que predisponha para a feminilização - caso mais frequente -acompanhando-a com a mudança dos hábitos do novo sexo, e enfim se pratica a intervenção removedora-reconstrutiva dos órgãos genitais externos. A intervenção tem um aparente sucesso no caso mais frequente da feminilização do transexual homem. Esta última fase comporta a mutilação dos genitais masculinos, a castração, a esterilização e a privação não só da função procriadora, mas até mesmo de uma verdadeira função copulativa.

Agora se entende que, como já ficou dito antes, a intervenção na parte física, para a finalidade de "mudança", não ajusta o sexo ao que é desejado; antes, introduz uma nova distonia no físico entre elementos cromossómico-gonádicos e órgãos externos; ficam estes totalmente sem inervação "procrioceptiva", permanecendo próteses artificiais e não órgãos de sentido e de expressão emotiva e funcional.

Nem se satisfaz o aspecto psicológico, como reconhecem todos, pois os distúrbios aumentam, e os indivíduos que estavam fixados numa solução do conflito, quando este não desaparece, quer porque a adequação física não é "sentida" como satisfatória, quer pela rejeição do eventual companheiro, muitas vezes acabam se suicidando.

Portanto, a intervenção cirúrgica não se justifica moralmente e é, por isso, ilícita.

b) Opção entre "sexo da mente" e "sexo do corpo". Além dos dados até aqui propostos, note-se o seguinte:

Na visão cristã, o corpo humano na sua objectiva conformação e significação de masculinidade e feminilidade exprime "objectivamente" a atitude de toda a pessoa e não apenas o seu aspecto fisicista provisório ou exterior. "Na visão cristã do homem reconhece-se uma especial função do corpo, pois este contribui para a revelação do sentido da vida e da vocação humana. A corporeidade é, de facto, o modo específico de existir e de operar próprio do espírito humano. Este significado é, em primeiro lugar, de natureza antropológica: 'o corpo revela o homem, exprime a pessoa' e é, por isso, a primeira mensagem de Deus ao próprio homem, como que uma espécie de 'sacramento primordial', entendido como um sinal que transmite com eficácia no mundo visível o mistério invisível escondido em Deus desde toda a eternidade". ([2]) Afirma a propósito João Paulo II: "Quando falamos do significado do corpo, fazemos referência em primeiro lugar à plena consciência do ser humano, mas entendemos também toda experiência efectiva do corpo em sua masculinidade-feminilidade e, em todo caso, a sua permanente predisposição para essa experiência" ([3]). O que o Santo Padre afirma coincide com o que é afirmado pelo Concílio sobre a natureza antropológica da corporeidade e da sexualidade e o torna mais explícito, como teremos ocasião de explicar mais adiante. Estas reflexões têm validade racional e objectiva mesmo no simples terreno filosófico.

c) A liberdade sexual como liberdade de escolha do sexo.

Não se pode ignorar que a pressão sociocultural é forte nesse sentido e, depois dos ensinamentos de Freud sobre o determinismo psicológico a propósito da sexualidade, depois das mensagens de Marcuse sobre a "liberalização do sexo" como pressuposto da revolução social e sobre a "sexualidade polimorfa", depois do clima de radicalismo a propósito de liberdade individual, depois de tudo isso, não é de causar espanto que as leis prossigam seu caminho de adequação aos impulsos de liberalização sem respeito à vida física, como aconteceu com o aborto, como está acontecendo com a esterilização.

Não nos deteremos nesse impulso cultural incentivado pelo hedonismo, por alguns estudos de sociólogos e de etólogos, impulso que poderia ser, por sua vez, um fato de difusão da patologia do transexual.

Com o que estamos dizendo, é lógico que não queremos insinuar uma atitude de rejeição diante da situação de sofrimento dessas pessoas, que devem, isso sim, ser ajudadas com métodos de psicoterapia e de apoio humano, como as outras pessoas que sofrem ou são deficientes, mas queremos apenas, talvez, deixar clara uma posição que lhes quer economizar ulterior sofrimento e julga não ser possível subverter a ordem ética da pessoa.

4. O Matrimónio dos transexuais

Nos casos de verdadeiro transexualismo, como consequência de tudo o que afirmamos a propósito da não-licitude da intervenção médico-cirúrgica para a mudança de sexo físico do transexual, acontece que o sexo modificado, posteriormente à intervenção, não é o verdadeiro sexo da pessoa. Além disso, nesses casos, a distonia entre psique e soma é tão forte e estruturada que a liberdade de decisão e, mais ainda, a harmonia entre sexualidade física, sexualidade psicológica e orientação comportamental ficam profundamente perturbadas.

Por isso não há dificuldade em se afirmar que o matrimónio, eventualmente exigido e celebrado depois de uma intervenção médico-cirúrgica, com um sexo que sob o ponto de vista físico é fictício e desfigurado, deve ser declarado arbitrário; tanto mais porque o distúrbio psicofísico deve ser considerado gravemente perturbador da liberdade de escolha e de consentimento. O caso não é muito diferente, a nosso ver, do de um homossexual que pedisse para se casar com uma pessoa do mesmo sexo.

O facto de o eventual parceiro estar a par da intervenção de modificação do sexo físico e ter aceitado esse tipo de união não muda o juízo moral objectivo, mas apenas exime de ulterior ilícito do dolo substancial.

 
Acrescento uma breve conclusão.
Do exposto resultam claramente, além de muitos outros aspectos:
1.                  A ilicitude de qualquer intervenção médico-cirúrgica para uma «mudança de sexo».
2.                 A evidente nulidade de qualquer matrimónio intentado por pessoas nestas circunstâncias, porque os órgãos modificados não passam de próteses artificiais e não órgãos de sentido e de expressão emotiva e funcional, constituindo, em termos canónicos, um evidente caso de impedimento de impotência antecedente e perpétuo.




[1] Elio Sgreccia, Manual de Bioética, 2 vols., tradução de Orlando Soares Moreira. - Ed. Loyola, São Paulo, 686 pp. e 455 pp. respectivamente.

[2] Congregação para a Educação Católica, Orientamenti educativi..., n. 22; JOÃO PAULO II, Audiência geral (12.09.1979), in Insegnamenti di Giovanni Paolo II, II, 2, p. 288; id., Audiência geral (20.02.1980), in Insegnamenti di Giovanni Paolo II, III, 1, p. 430.

[3] JOÃO PAULO II, Audiência geral (25.06.1980), in Insegnamenti di Giovanni Paolo II, III, 1, p. 1833.

 

2 comentários:

  1. A expressão "mudança de sexo" é imprecisa. O que é ilícito é o "transexualismo" e não a "rectificação do sexo". São coisas diferentes que, na linguagem comum podem ser ditas como "mudança de sexo". A rectificação do sexo "não configura" - como escreve o Sr. Cardeal Screggia, "o que se define como transexualismo propriamente dito". Casos destes têm acontecido ultimamente. A falta de precisão de linguagem e de conceitos têm levado a confusões.
    Cumprimentos
    P. Lobato
    Cumprimentos.
    P. Lobato

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    1. A expressão «mudança de sexo» refere-se aqui, como é manifesto, ao «transexualismo» e não à «rectificação do sexo». Já o próprio prefixo «trans-» exprime o significado de «além de, para além de, em troca de, através, para trás». É o que está aqui em apreço: a «troca» de sexo, que é sempre moralmente ilícita e fisicamente ilusória.

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