Se é possível dizer que S. Paulo “adapta”
os ensinamentos de Jesus sobre o matrimónio (como escreve o Pe. Miguel de Almeida,
num recente artigo publicado na revista Brotéria), devemos entender que não o
faz no sentido de pura e simplesmente facilitar o divórcio e permitir novas
núpcias.
Em primeiro lugar, quanto aos
casais cristãos, é evidente que não há a mínima “adaptação”.
Se esta existe, em 1 Coríntios 7,12-15, é para
valorizar o grande acontecimento que é a conversão à fé e o Baptismo de um dos
membros do casal, ambos inicialmente pagãos. Se um deles se torna fiel e o
outro não, opondo-se até activamente a esta nova realidade, o antigo vínculo «natural»
cede perante a novidade da graça, e este casamento pode ser dissolvido.
Deve
concluir-se, portanto, que S. Paulo não “adapta” os ensinamentos de Jesus num
sentido facilitador ou laxista, mas retira todas as consequências do encontro
com Cristo por parte de um dos cônjuges, e da profunda transformação decorrente
da fé e do Baptismo, que conferiram à vida desse homem ou dessa mulher que se
tornou fiel, uma novidade radical.
I Epístola aos Coríntios. Iluminura da Biblioteca Nacional de França |
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