sábado, outubro 17, 2015

Novidade radical


Se é possível dizer que S. Paulo “adapta” os ensinamentos de Jesus sobre o matrimónio (como escreve o Pe. Miguel de Almeida, num recente artigo publicado na revista Brotéria), devemos entender que não o faz no sentido de pura e simplesmente facilitar o divórcio e permitir novas núpcias.

Em primeiro lugar, quanto aos casais cristãos, é evidente que não há a mínima “adaptação”.

Se esta existe, em 1 Coríntios 7,12-15, é para valorizar o grande acontecimento que é a conversão à fé e o Baptismo de um dos membros do casal, ambos inicialmente pagãos. Se um deles se torna fiel e o outro não, opondo-se até activamente a esta nova realidade, o antigo vínculo «natural» cede perante a novidade da graça, e este casamento pode ser dissolvido.

Deve concluir-se, portanto, que S. Paulo não “adapta” os ensinamentos de Jesus num sentido facilitador ou laxista, mas retira todas as consequências do encontro com Cristo por parte de um dos cônjuges, e da profunda transformação decorrente da fé e do Baptismo, que conferiram à vida desse homem ou dessa mulher que se tornou fiel, uma novidade radical.
 
I Epístola aos Coríntios. Iluminura da Biblioteca Nacional de França 
 

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